Defesa da honra- que honra?!…
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Não é o absurdo dos absurdos, que em pleno século XXI, estejamos discutindo a validade da legítima defesa da honra, tese usada para absolver acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher durante julgamentos em tribunais de juri?
Se tal tese fosse para discutir a legítima “defesa da honra” de mulheres traída pelos maridos, muito homem já tinha ido desta para melhor…
“Parece estamos vivendo em tempos coloniais quando a filha ou a esposa eram consideradas bens do patriarca”
As absolvições com base na legítima defesa da honra do homem, voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso Nacional alterou diversos procedimentos do Tribunal do Júri. Parece até que estamos vivendo em tempos coloniais quando a filha ou a esposa eram consideradas bens do patriarca que podia matá-las caso achasse que tinham procedido de maneira a macular seu nome.
Ou então, estamos voltando aos romances de Jorge Amado, que na Bahia de Ilhéus e Itabuna- começo do século XX- “limpar a Honra” era um dever sagrado para um homem de bem. Épocas históricas em que a mulher ontologicamente era ninguém, somente propriedade de um macho, que obvio, poderia tratá-la como quisesse.
” STF, votou contra essa tese, pois ela ofende a dignidade humana”
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal- STF, com maioria absoluta votou contra essa tese, considerando que ela ofende a dignidade humana e seu uso pode anular o julgamento.
Sim amigas e amigos, a luta pela plena cidadania da mulher ainda tem muito que avançar. Mas estamos caminhando… Não acredito que minha geração conseguirá ver essa meta ser alcançada. Nem mesmo a geração de minhas filhas. Mas como disse o profeta Gonzaguinha, “ a vida devia ser bem melhor e um dia será”…
Afinal há cerca de cem e poucos anos, podia-se comprar um escravo nas esquinas do Brasil. E o que são cento e poucos anos na história da Humanidade?!…