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Supremo reconhece direito de professores paulistas

Por  Pitágoras Bom Pastor

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por unanimidade, que  lei do Estado de São Paulo instituindo   a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino é  valida e deve ser aplicada.

A informação foi passada à Cancioneiro Caiçara pelo advogado trabalhista de Caraguatatuba, Álvaro Alencar Trindade, que  considerou essa decisão muita sábia. “Minha mãe é professora aposentada, eu sei o quanto os atuais governos, nos 3 níveis, vem arrochando o salário desses profissionais. Neste caso, a Lei não resolve o problema, mas pelo menos ajuda alguma coisa. Afinal, professor precisa ter acesso à Cultura – disse o Advogado.

Segundo ele, a sessão virtual que julgou essa ADI 3753 , terminou no último dia 8 de abril.  A  ação foi proposta  pelo governo de São Paulo, sob  a alegação que a Lei estadual 10.858/2001 teria usurpado a competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas, além de contrariar o princípio constitucional da isonomia. Segundo o estado, a norma privilegiaria apenas parte dos professores.

Esta  ação foi ajuizada em 2006,  durante o governo Cláudio Lembo. A  lei posteriormente  foi alterada pela Lei estadual 14.729/2012 e passou a contemplar com a meia-entrada, também, os profissionais de ensino das redes municipais de ensino. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, julgou  que não houve alteração substancial da norma e entendeu que não é o caso de “prejudicialidade da ação”.

 

 

Hidrel
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Pitagoras Bom Pastor

Pitágoras Bom Pastor de Medeiros, é formado em direito e pós graduado em jornalismo digital

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3 Comentários

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