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Lei de 1989 exige reflexão pública sobre a Catástrofe de 67

Por Pitágoras Bom Pastor

Todo dia 18 de março de 1967, a Imprensa nacional relembra aquela que foi a 2a maior catástrofe do Brasil, a de Caraguatatuba, com seus quase 500 mortos. Os dramas são recontados e no dia seguinte ninguém mais fala disso.

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Qual a consequência dessa falta de reflexão? Uma das mais sérias é que as áreas onde houve maior número de mortes foram reocupadas com a complacência do Poder Público. A cidade apesar de ter 1 orçamento de R$ 1 bilhão e 400 milhões, para gerir uma área territorial de 436 km e 121 mil habitantes não tem programa de habitação. Só Pra se ter ideia com pouco mais de 4 vezes isso, o governador de Roraima administra seu estado que tem uma área de 223.644,530km²  e 652 mil habitantes.

Veja o Gráfico

ENTE FEDERATIV0 ORÇAMENTO   POPULAÇÃO ÁREA  em km2
Estado de Roraima R$ 6,8 bilhões 652 mi 223.644530
Caraguatatuba R$ 1,4 bilhões 125 mil 436 km2

 

Roraima é 646 vezes maior que Caraguatatuba . Sua população é 6 vezes maior e o orçamento é de apenas 6,8 bilhões de reais. Então  se houvesse reflexão sobre o dia 18 de Março de 1967, não haveria hoje nenhum morador em área de risco. Mas há e muitos.

Lei que institui o Dia de Reflexão de Meio Ambiente não é cumprida

Em março de 1989, o vereador Donizete Prado de Freitas, a quem eu assessorava com salário pago do seu bolso ( eu era assessor particular), elaborou um projeto de lei que se transformou na lei municipal 1565 de14/04/1989 que instituiu O Dia de Reflexão Sobre o Meio Ambiente.

A lei determina que o dia 18 de Março seja declarado ” Dia Municipal de Reflexão Sobre Meio Ambiente. Nesse dia o Departamento de Educação e Cultura, antigo nome da Secretaria da Educação e Cultura tem o dever de coordenar e organizar eventos que terão de conscientizar os cidadãos e especialmente os estudantes sobre a importância do Tema.

O Vereador Pindá foi autor de ótimas lei em seu mandado de 1989 a 1993
Donizte Prado de Freitas foi autor da Lei que transforma o dia 18 de Março em Dia da Reflexão sobre o Meio Ambiente em Caraguatatuba

Diz ainda a lei (íntegra aqui)  que os orgãos públicos com sede na cidade também tem o dever de dedicar 1 hora do seu expediente para organizar eventos de conscientização pra seus servidores. Igualmente quis o vereador acrescentar na lei no ´parágrafo 3° a obrigação da decretação de luto oficial de um dia para reverenciar a memória das vítimas da catástrofe de 1967.

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A Lei foi elaborada por Pindá para que a memória da cidade sobre a catástrofe não fosse esquecida. O povo e os políticos da cidade, talvez se tivessem a real consciência dos fatores que causaram essa triste hecatombe não repetiriam os erros do passado. No entanto é importante lembrar que em 1967 não havia estudos que indicavam o problema, nem órgãos de alerta como hoje tem. Aliás foi em razão da catástrofe de Caraguatatuba que o Estado criou a Defesa Civil.  É importante lembrar nesse 18 de março, que regra geral, não são as chuvas que matam. Mortes são causadas pela incompetência e mal uso do dinheiro público.

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Pitagoras Bom Pastor

Pitágoras Bom Pastor de Medeiros, é formado em direito e pós graduado em jornalismo digital

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